Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00027776520128250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e36739697bae9de1115eed001866bdea8cf29580808df0f9921d3d7190a74d12

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00027776520128250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 66 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2016-07-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e36739697bae9de1115eed001866bdea8cf29580808df0f9921d3d7190a74d12. SHA-256 do comentário: 1373351eeca399ed727bef544ba7c4bc8fc3deff8805ca86f63345f1fd5c2306.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: e36739697bae9de1115eed001866bdea8cf29580808df0f9921d3d7190a74d12
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 66 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  2. 2012-09-20 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  3. 2015-08-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  4. 2015-10-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  5. 2015-10-22 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2015-10-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  7. 2015-11-10 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  8. 2016-01-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2016-01-25 — Com efeito suspensivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  10. 2016-01-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  11. 2016-01-27 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2016-03-01 — Petição; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2016-03-28 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2016-05-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  15. 2016-06-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  16. 2016-07-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  17. 2016-07-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  18. 2016-07-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-09-20 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-07-19 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:48:00.029000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20120121120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e36739697bae9de1115eed001866bdea8cf29580808df0f9921d3d7190a74d12

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 66 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-21 a 2016-07-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-07-19
Definitivo (TPU 246)
2016-07-07
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-15
Conclusão (TPU 51)
2016-06-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-05-16
Recebimento (TPU 132)
2016-05-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 66. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-28T07:37:54.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2016-03-01T10:36:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2016-06-15T08:57:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-06-15T08:55:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-05-31T03:41:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-05-18T12:51:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-05-13T07:33:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-03-28T08:52:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-03-28T07:36:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-03-14T07:51:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-01-25T07:19:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-11-21T03:19:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-11-10T09:57:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2015-10-09T03:16:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-09-28T08:43:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-10-02T04:49:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-09-20T12:44:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-08-28T12:35:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-07-05T04:25:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-06-22T13:04:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-05-25T04:21:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-05-14T10:41:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-05-14T10:40:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-04-19T04:22:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-04-04T07:59:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-03-30T13:23:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-03-19T10:55:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2016-07-19T10:42:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  29. 2016-07-19T10:42:35.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  30. 2016-07-07T09:51:44.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2016-06-15T08:58:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-05-16T11:44:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2016-01-27T11:53:09.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2016-01-25T08:54:23.000Z — Com efeito suspensivo (TPU 394)
  35. 2016-01-25T07:19:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2016-01-22T10:32:40.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2015-11-10T09:57:23.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  38. 2015-10-22T10:13:53.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  39. 2015-10-22T08:19:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2015-10-21T14:28:19.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.