STJ — 2261376
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f966927ced18a2788676faddefe1bce4283054f1d06118a4fd7d2975393c8be
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM ILÍCITA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTADA HIPÓTESE DE IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A expropriação de bens decorrentes da traficância, em favor da União, é efeito da condenação, já que encontra previsão em foro constitucional (art. 243) e regulamentado no artigo 63 da Lei 11.343/2006. Precedentes.
- No presente caso, o Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu pelo perdimento do imóvel em questão, tendo em vista evidências de que o mesmo fora adquirido com valores auferidos de vantagens obtidas com o crime de tráfico de drogas no âmbito da "Operação Brabo", bem como pela ausência de comprovação de que o bem constitui bem de família. Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte de origem, para decidir pelo afastamento do perdimento, como requer a defesa, importa revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.
- A própria Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, em seu art. 3º, inciso VI, ressalva a hipótese do bem ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.