Recurso Inominado Cível — Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) — TRF5 05025289220174058013

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 1ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2017-10-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14044c4e4f67cf893091cbc02636ded529a6d2f503b8d8d8015046d47aded3ad

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição

Tema documentado no texto da fonte

Na hora de somar o tempo para a aposentadoria, nem tudo que conta é contribuição paga mês a mês. O artigo 55 da Lei 8.213/1991 relaciona períodos que também entram na contagem do tempo de contribuição, alguns dos quais surpreendem quem nunca leu a regra, como o serviço militar e o tempo de atividade rural antiga. Conhecer essa lista faz diferença real: um

Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dc9296bb0ebd89912c537c732ad01ece569738f2f66241abaa59ff5d9f87e4d8
  • Registro documental: 14044c4e4f67cf893091cbc02636ded529a6d2f503b8d8d8015046d47aded3ad
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-10-30 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-10-31 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-11-09 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2017-11-14 — Provimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2018-03-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2018-03-05 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2020-05-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2020-05-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2020-05-26 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-06-03 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2017-11-09? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. Que questão do assunto «Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2018-03-05? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. Que questão do assunto «Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)» foi examinada no registro «Para julgamento de mérito» em 2020-05-26? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-30 a 2020-06-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-03
Não-Provimento (TPU 239)
2020-05-26
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2020-05-17
Conclusão (TPU 51)
2020-05-08
Mero expediente (TPU 11010)
2018-03-05
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2018-03-05
Por decisão judicial (TPU 898)
2017-11-14
Provimento em Parte (TPU 238)
2017-11-09
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2017-10-31
Conclusão (TPU 51)
2017-10-30
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-30T11:32:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2017-10-31T14:31:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2017-11-14T17:00:17.000Z — Provimento em Parte (TPU 238)
  4. 2020-05-17T23:55:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  5. 2020-06-03T20:52:59.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  6. 2017-11-09T16:17:27.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2018-03-05T17:16:35.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  8. 2018-03-05T18:11:06.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  9. 2020-05-08T15:16:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2020-05-26T11:08:15.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.