STJ — 803570

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 677fd3ae24f6db87ff6d0a5a14bffc60b8534d26ef3fc37c87d015b1390a706f

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 677fd3ae24f6db87ff6d0a5a14bffc60b8534d26ef3fc37c87d015b1390a706f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os fatos delineados na sentença condenatória e no acórdão da apelação indicam que o agravante foi abordado fora da sua residência, na posse de uma arma de fogo, tendo autorizado a entrada dos policiais militares no imóvel, onde foram encontradas drogas e um veículo objeto de roubo.
  2. A pretensão do agravante de anular a prisão em flagrante e as provas dela decorrentes, sob o argumento de que a versão dos policiais, acolhida pelas instâncias ordinárias, seria inverídica, demanda o exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório dos autos, incabível na via estreita do habeas corpus.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. NULIDADE. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. REEXAME DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Os fatos delineados na sentença condenatória e no acórdão da apelação indicam que o agravante foi abordado fora da sua residência, na posse de uma arma de fogo, tendo autorizado a entrada dos policiais militares no imóvel, onde foram encontradas drogas e um veículo objeto de roubo. 2. A pretensão do agravante de anular a prisão em flagrante e as provas dela decorrentes, sob o argumento de que a versão dos policiais, acolhida pelas instâncias ordinárias, seria inverídica, demanda o exame aprofundado de todo o conjunto fático-probatório dos autos, incabível na via estreita do habeas corpus. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.