Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE DE EXAME NA
VIA ELEITA. PRISÃO DOMICILIAR. PAI. NÃO DEMONSTRADA A
INDISPENSABILIDADE DO GENITOR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, a prisão preventiva foi adequadamente motivada,
tendo sido demonstrada com base em elementos concretos, a
periculosidade do paciente, considerando a quantidade, variedade e
natureza das drogas apreendidas - 3 tijolos de maconha, pesando
1.009,44g, e 4 porções de cocaína, pesando 1,74g - as quais estaria
transportando em seu veículo, em alta velocidade, o que indica o
risco ao meio social e recomenda a manutenção da segregação
antecipada para garantia da ordem pública.
- É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as
condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a
manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
- Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
- Não é possível afirmar que a medida excepcional se mostra
desproporcional em relação à eventual condenação que o paciente
venha sofrer no fim do processo, porquanto, em habeas corpus, é
inviável concluir a quantidade de pena que poderá ser imposta,
tampouco se iniciará o resgate da reprimenda em regime diverso do
fechado ou beneficiado com a substituição da pena corporal por
restritivas de direito.
- Para a concessão da prisão domiciliar, o preenchimento apenas do
requisito objetivo previsto no inciso VI do art. 318 do Código de
Processo Penal - CPP não é suficiente para conceder o referido
benefício, pois é necessária a demonstração da indispensabilidade da
presença do pai aos cuidados do menor, o que não foi comprovado na
hipótese dos autos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM
FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS.
NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS
FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA. DESPROPORCIONALIDADE. INADMISSIBILIDADE DE EXAME NA
VIA ELEITA. PRISÃO DOMICILIAR. PAI. NÃO DEMONSTRADA A
INDISPENSABILIDADE DO GENITOR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na hipótese, a prisão preventiva foi adequadamente motivada,
tendo sido demonstrada com base em elementos concretos, a
periculosidade do paciente, considerando a quantidade, variedade e
natureza das drogas apreendidas - 3 tijolos de maconha, pesando
1.009,44g, e 4 porções de cocaína, pesando 1,74g - as quais estaria
transportando em seu veículo, em alta velocidade, o que indica o
risco ao meio social e recomenda a manutenção da segregação
antecipada para garantia da ordem pública.
2. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ que as
condições favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a
manutenção da prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
3. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
4. Não é possível afirmar que a medida excepcional se mostra
desproporcional em relação à eventual condenação que o paciente
venha sofrer no fim do processo, porquanto, em habeas corpus, é
inviável concluir a quantidade de pena que poderá ser imposta,
tampouco se iniciará o resgate da reprimenda em regime diverso do
fechado ou beneficiado com a substituição da pena corporal por
restritivas de direito.
5. Para a concessão da prisão domiciliar, o preenchimento apenas do
requisito objetivo previsto no inciso VI do art. 318 do Código de
Processo Penal - CPP não é suficiente para conceder o referido
benefício, pois é necessária a demonstração da indispensabilidade da
presença do pai aos cuidados do menor, o que não foi comprovado na
hipótese dos autos.
6. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.