Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias não divergiram da jurisprudência
consolidada nesta Corte Superior no sentido de que a gravidade
concreta da conduta justifica a imposição da medida socioeducativa
de internação.
- No caso em análise o paciente praticou ato infracional análogo ao
crime de estupro de vulnerável de maneira reiterada contra a
própria irmã, de apenas 9 anos à época, tendo o Tribunal de origem
destacado que o adolescente "submetia a vítima a rotina extremamente
abusiva, como se 'proprietário de seu corpo fosse', valendo-se da
imaturidade desta para satisfazer sua própria lascívia"
"causando-lhe tremendo abalo psicológico e comportamental".
- Agravo Regimental no habeas corpus desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE - ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias não divergiram da jurisprudência
consolidada nesta Corte Superior no sentido de que a gravidade
concreta da conduta justifica a imposição da medida socioeducativa
de internação.
2. No caso em análise o paciente praticou ato infracional análogo ao
crime de estupro de vulnerável de maneira reiterada contra a
própria irmã, de apenas 9 anos à época, tendo o Tribunal de origem
destacado que o adolescente "submetia a vítima a rotina extremamente
abusiva, como se 'proprietário de seu corpo fosse', valendo-se da
imaturidade desta para satisfazer sua própria lascívia"
"causando-lhe tremendo abalo psicológico e comportamental".
3. Agravo Regimental no habeas corpus desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.