Exceção de Suspeição Infância e Juventude — Aposentadoria por Incapacidade Permanente — TJSC 00005534020198240001

Classe: Exceção de Suspeição Infância e JuventudeÓrgão: Vara �nica da Comarca de Abelardo LuzGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b0beab3788a1e529a3fdcf3116fca0ce59760a1bb81b54fe90c2326b71ac6d5a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida

Tema documentado no texto da fonte

Depois de anos afastado recebendo auxílio por incapacidade temporária, um segurado é chamado para nova perícia e recebe a notícia de que sua condição não tem mais perspectiva de recuperação. É nesse momento que entra em cena a aposentadoria por incapacidade permanente, benefício antes chamado de aposentadoria por invalidez.

Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 74198a60b3bd1cd907ec710748fdc4fc701755b0156d9c8e1b71ec2edc87461b
  • Registro documental: b0beab3788a1e529a3fdcf3116fca0ce59760a1bb81b54fe90c2326b71ac6d5a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.111.793 do STJ: exceção de suspeição

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.111.793 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de junho de 2025, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de exceção de suspeição, parcialidade do magistrado e falta de elementos concretos. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.111.793 do STJ: exceção de suspeição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: excecao, suspeicao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: eefcbfa7cc1b94e008cb54c68aaa8d17df46743fb77662358bcfe262e4d503f3
  • Registro documental: b0beab3788a1e529a3fdcf3116fca0ce59760a1bb81b54fe90c2326b71ac6d5a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

Quando uma doença ou sequela impede de forma definitiva o trabalho, o segurado pode ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente, o benefício que a Lei 8.213/1991 tratava como aposentadoria por invalidez e que o artigo 42 disciplina. A troca de nome, feita pela reforma de 2019, não mudou a essência: é o amparo para quem não tem mais condições de

Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2878cb57664069dbd0fcf2194291ca597c4f5a9a50d930e99461c91d6df2c04f
  • Registro documental: b0beab3788a1e529a3fdcf3116fca0ce59760a1bb81b54fe90c2326b71ac6d5a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-03-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2019-07-15 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  3. 2019-08-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  4. 2019-08-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  5. 2019-08-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  6. 2019-09-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2020-02-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2020-02-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  9. 2020-03-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2020-03-25 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2020-04-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2020-04-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-28T02:06:10.713000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190215102124
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b0beab3788a1e529a3fdcf3116fca0ce59760a1bb81b54fe90c2326b71ac6d5a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-06 a 2020-04-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-04-07
Definitivo (TPU 246)
2020-04-07
Documento (TPU 581)
2020-03-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-03-25
Outras Decisões (TPU 12164)
2020-03-25
Documento (TPU 581)
2020-03-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-02-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-02-11
Documento (TPU 581)
2019-09-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-09-06
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-03-27T05:15:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-03-10T15:02:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2020-02-18T15:01:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2020-02-14T05:02:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-09-10T12:46:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2019-08-27T16:41:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2019-08-15T17:29:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2019-08-14T09:30:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2019-07-15T15:50:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2020-04-07T21:28:25.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-04-07T21:28:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
  12. 2020-03-25T20:02:52.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-03-25T19:05:52.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  14. 2020-02-11T20:01:53.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-02-11T17:40:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2019-09-06T14:08:37.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2019-08-29T18:13:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2019-08-27T16:29:03.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-08-09T18:44:19.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-07-15T21:17:23.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  21. 2019-03-06T13:29:25.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.