Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00019372620108250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d09ca5e41a4d38d68146b829090ee51ebca03fe573f2dd32d2bdfa832ac2fc8

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00019372620108250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 155 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-08-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3d09ca5e41a4d38d68146b829090ee51ebca03fe573f2dd32d2bdfa832ac2fc8. SHA-256 do comentário: c75fbafa93564857732016a8cfa0a9f6990899bfe0022b4a95c5d49523fca2fb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 3d09ca5e41a4d38d68146b829090ee51ebca03fe573f2dd32d2bdfa832ac2fc8
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 155 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-31 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154
  2. 2010-06-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140
  3. 2010-07-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  4. 2010-08-31 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134
  5. 2010-09-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131
  6. 2010-10-11 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  7. 2010-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124
  8. 2010-11-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  9. 2011-02-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  10. 2011-04-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  11. 2011-04-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  12. 2011-05-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  13. 2011-07-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  14. 2011-09-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  15. 2011-12-02 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  16. 2015-06-16 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  17. 2015-08-13 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  18. 2015-08-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-06-08 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/140
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-07-07 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/137
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-08-31 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/134

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:58:30.994000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100131120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3d09ca5e41a4d38d68146b829090ee51ebca03fe573f2dd32d2bdfa832ac2fc8

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 155 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-31 a 2015-08-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-08-13
Definitivo (TPU 246)
2015-08-13
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-07-20
Petição (TPU 85)
2015-07-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-16
Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 198)
2015-06-10
Conclusão (TPU 51)
2015-06-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-10
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-06-09
Petição (TPU 85)
2015-06-09
Desistência (TPU 463)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 155. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-07-14T03:20:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-07-02T12:16:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-06-23T03:23:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2015-06-10T07:29:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-06-10T07:29:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-05-26T03:22:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-05-13T10:17:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-01-10T04:16:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-12-11T11:07:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-09-16T03:55:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-09-04T10:16:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-08-13T04:19:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-07-30T07:32:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-12-16T04:16:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-12-05T07:59:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-11-19T04:16:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-11-07T08:20:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2011-10-11T04:16:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2011-09-29T09:13:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-08-16T04:32:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2011-08-01T10:57:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-07-25T22:43:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-07-05T10:54:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-06-30T09:55:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2011-06-30T09:53:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2011-05-21T04:35:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2011-05-10T12:45:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2011-05-10T12:21:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2011-05-04T08:30:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2011-04-29T15:36:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2011-04-29T04:33:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2011-04-20T07:22:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2011-04-18T07:40:46.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2011-02-17T04:40:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2011-02-04T08:56:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2011-02-02T08:18:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2010-11-30T08:04:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2010-10-21T09:46:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2010-10-11T09:05:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2010-09-30T04:25:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.