Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. COMPATIBILIDADE DA
CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO. GUIA DE RECOLHIMENTO
PROVISÓRIO EXPEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior de Justiça sedimentou entendimento segundo o
qual a prisão preventiva é compatível com o regime prisional
semiaberto, desde que seja realizada a efetiva adequação ao regime
intermediário, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele
que opta por recorrer do decisum. Precedentes.
- In casu, consta dos autos que foi feita a recomendação de
adequação da execução provisória da pena, nos exatos limites do
regime estabelecido - semiaberto -, já tendo sido expedida guia de
recolhimento provisório, não havendo falar, portanto, em
constrangimento ilegal a ser sanado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. COMPATIBILIDADE DA
CUSTÓDIA CAUTELAR COM O REGIME SEMIABERTO. GUIA DE RECOLHIMENTO
PROVISÓRIO EXPEDIDA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Esta Corte Superior de Justiça sedimentou entendimento segundo o
qual a prisão preventiva é compatível com o regime prisional
semiaberto, desde que seja realizada a efetiva adequação ao regime
intermediário, sob pena de tornar mais gravosa a situação daquele
que opta por recorrer do decisum. Precedentes.
2. In casu, consta dos autos que foi feita a recomendação de
adequação da execução provisória da pena, nos exatos limites do
regime estabelecido - semiaberto -, já tendo sido expedida guia de
recolhimento provisório, não havendo falar, portanto, em
constrangimento ilegal a ser sanado.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e
João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.