STJ — 2205006
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9cb635eafb9820ed183f3b3b74778d67bcb73287ba52bb25a0024a866884fd8e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO QUE NÃO RECONHECEU A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, NA MODALIDADE RETROATIVA. ADITAMENTO DA DENÚNCIA. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO LIBELO E MODIFICAÇÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL. INTERRUPÇÃO DO MARCO. PRECEDENTES DESTA CORTE. VIOLAÇÃO AO ART. 384, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL - CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NS. 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Estadual não adentrou à análise da violação ao art. 384, caput, do CP, ao argumento de que a hipótese não poderia interromper o prazo prescricional já que não houve alteração substancial do libelo acusatório, caso em que não há o prequestionamento necessário para o deslinde da controvérsia por este Superior Tribunal de Justiça. Incidência dos óbices das Súmulas ns. 282 e 356 do STF. 1.1. Consoante o entendimento desta Corte, mesmo as matérias consideradas de ordem pública exigem o prequestionamento como requisito necessário para a abertura da via especial. 1.2. O prequestionamento implícito ocorre quando a Corte originária discute a matéria sob o enfoque suscitado no recurso especial, porém sem mencionar, explicitamente, o artigo de lei indicado como violado no apelo nobre, o que não ocorreu na hipótese.
- De fato, segundo a orientação desta Corte Superior, caso haja alteração substancial na denúncia, o seu recebimento configurará marco interruptivo da prescrição. Incide, pois, o óbice da Súmula n. 83/STJ.
- Divergência jurisprudencial não conhecida ante a ausência de similitude fática entre os julgados confrontados.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:282
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000282 SUM:000356
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.