Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.
Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: morte, pensao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
309cf2d248db49c5a0304a1d93b641cbaa897262c9e670cedf49c1822322c79f - Registro documental:
3cc10178908ef46aeb47a6a6962098d0c8007e2d152ee679db2fb0ec52a5600a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089 - Registro documental:
3cc10178908ef46aeb47a6a6962098d0c8007e2d152ee679db2fb0ec52a5600a - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-08-06 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-08-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-08-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-09-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-11-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-01-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-03-12 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-01-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-04-27 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-05-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2021-05-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2021-05-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2021-05-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2021-08-30 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2021-10-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T18:24:38.271000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190804094843
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3cc10178908ef46aeb47a6a6962098d0c8007e2d152ee679db2fb0ec52a5600a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-06 a 2021-10-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-10-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-08-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-05-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-05-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-05-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-05-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-04-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-01-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-03-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-01-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-11-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-09-18
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50015290920194025109 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Pensão por Morte (Art. 74/9)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “9º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2021-10-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3cc10178908ef46aeb47a6a6962098d0c8007e2d152ee679db2fb0ec52a5600a. SHA-256 do comentário:93ebf0452fe513e8b844a91e50edcd32836d06363ff1fa0ec95886a41c8ddcf7.