STJ — 788956
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 439c2ecfb7522229063b24e9dafcce706545a78472d65d1dcbf4788eaf44ab5c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. NÃO CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou indefere liminar em habeas corpus. Precedentes.
- Não constatada, em cognição sumária, flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pedido de urgência, mormente em se considerando as circunstâncias do delito, uma vez que, além da empreitada criminosa contar com a participação de adolescente, foram apreendidos crack e maconha, bem como arma de fogo e petrechos comumente utilizados na disseminação de entorpecentes, como balança de precisão.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA
EM PREVENTIVA. RECLAMO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERE A LIMINAR. NÃO
CABIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ é
pacífica no sentido de que não é cabível a interposição de agravo
regimental contra decisão de relator que motivadamente defere ou
indefere liminar em habeas corpus. Precedentes.
2. Não constatada, em cognição sumária, flagrante ilegalidade que
justifique o deferimento do pedido de urgência, mormente em se
considerando as circunstâncias do delito, uma vez que, além da
empreitada criminosa contar com a participação de adolescente, foram
apreendidos crack e maconha, bem como arma de fogo e petrechos
comumente utilizados na disseminação de entorpecentes, como balança
de precisão.
3. Agravo regimental não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO REGIMENTAL - INCOGNOSCIBILIDADE - DECISÃO QUE INDEFERE
PEDIDO DE LIMINAR)
STJ - <<AgRg no RHC 172564>>-PR, <<AgRg no RHC 169227>>-CE
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.