Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE LOCAL PARA MANTER A
NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/06, APÓS A ABSOLVIÇÃO DOS PACIENTES PELA PRÁTICA DO CRIME DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA.
DESCONSTITUIÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL A QUO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como cediço, nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o
efeito devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da
dosimetria da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso
exclusivo da defesa, sem que haja violação do disposto no art. 617,
do CPP.
- O Tribunal, portanto, quando provocado a se manifestar sobre
algum critério da dosimetria, fica autorizado a reanalisar inclusive
as circunstâncias judiciais e a rever todos os termos da
individualização da pena definidos no decreto condenatório.
- Possibilita-se nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que
ocorreu o delito, ainda que seja em recurso exclusivo da defesa, sem
que ocorra reformatio in pejus, desde que não seja agravada a
situação do acusado, vale dizer, que não se aumente a sua pena final
ou se lhe imponha um regime de cumprimento mais rigoroso, o que, no
caso dos autos, não ocorreu.
- Esta Corte entende que, tendo chegado as instancias ordinárias à
conclusão de que os pacientes se dedicam ao tráfico de forma
habitual, em razão da presença de petrechos destinados ao
fracionamento e comercialização das drogas para venda, não pode esta
Corte desconstituir tal assertiva, já que seria necessário o
revolvimento da moldura fática e probatória delineada nos autos,
inviável na via estreita do habeas corpus.
5 . Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. ACRÉSCIMO DE FUNDAMENTAÇÃO PELA CORTE LOCAL PARA MANTER A
NEGATIVA DE APLICAÇÃO DO REDUTOR DO ART. 33, § 4º, DA LEI N.
11.343/06, APÓS A ABSOLVIÇÃO DOS PACIENTES PELA PRÁTICA DO CRIME DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA.
DESCONSTITUIÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL A QUO.
IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como cediço, nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o
efeito devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da
dosimetria da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso
exclusivo da defesa, sem que haja violação do disposto no art. 617,
do CPP.
2. O Tribunal, portanto, quando provocado a se manifestar sobre
algum critério da dosimetria, fica autorizado a reanalisar inclusive
as circunstâncias judiciais e a rever todos os termos da
individualização da pena definidos no decreto condenatório.
3. Possibilita-se nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que
ocorreu o delito, ainda que seja em recurso exclusivo da defesa, sem
que ocorra reformatio in pejus, desde que não seja agravada a
situação do acusado, vale dizer, que não se aumente a sua pena final
ou se lhe imponha um regime de cumprimento mais rigoroso, o que, no
caso dos autos, não ocorreu.
4. Esta Corte entende que, tendo chegado as instancias ordinárias à
conclusão de que os pacientes se dedicam ao tráfico de forma
habitual, em razão da presença de petrechos destinados ao
fracionamento e comercialização das drogas para venda, não pode esta
Corte desconstituir tal assertiva, já que seria necessário o
revolvimento da moldura fática e probatória delineada nos autos,
inviável na via estreita do habeas corpus.
5 . Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO DE DROGAS - FRAÇÃO DE AUMENTO - ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN
PEJUS)
STJ - <<AgRg no HC 737933>>-SP, <<AgRg no REsp 1803351>>-GO,
<<HC 309585>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS
- REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 644573>>-SP, <<AgRg no HC 680596>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.