Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PACIENTE ENCONTRADO COM 4 PORÇÕES DE MACONHA.
SITUAÇÃO QUE NÃO JUSTIFICA A BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. DILIGÊNCIA NULA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QEU SE NEGA
PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Após terem abordado e submetido o agravado à busca pessoal, os
policiais se deslocaram à residência do paciente em razão de terem
encontrado com ele 4 porções de substância análoga à maconha, bem
como pelo fato de que ele teria afirmado ter mais drogas guardadas
no domicílio. Contudo, "a apreensão de drogas em poder de agente
submetido a busca pessoal não autoriza o ingresso em domicílio sem
prévio mandado judicial, mormente por estar o réu em custódia -
ainda que momentânea - do aparato policial, circunstância que torna
inviável sua atuação no sentido de embaraçar a investigação enquanto
perdurar sua limitação ambulatorial" (AgRg no REsp n. 1.994.151/MG,
relator Ministro ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em
16/8/2022, DJe de 19/8/2022).
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1.
VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. PACIENTE ENCONTRADO COM 4 PORÇÕES DE MACONHA.
SITUAÇÃO QUE NÃO JUSTIFICA A BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. DILIGÊNCIA NULA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QEU SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Após terem abordado e submetido o agravado à busca pessoal, os
policiais se deslocaram à residência do paciente em razão de terem
encontrado com ele 4 porções de substância análoga à maconha, bem
como pelo fato de que ele teria afirmado ter mais drogas guardadas
no domicílio. Contudo, "a apreensão de drogas em poder de agente
submetido a busca pessoal não autoriza o ingresso em domicílio sem
prévio mandado judicial, mormente por estar o réu em custódia -
ainda que momentânea - do aparato policial, circunstância que torna
inviável sua atuação no sentido de embaraçar a investigação enquanto
perdurar sua limitação ambulatorial" (AgRg no REsp n. 1.994.151/MG,
relator Ministro ANTÔNIO SALDANHA PALHEIRO, Sexta Turma, julgado em
16/8/2022, DJe de 19/8/2022).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.