Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e VPNI. Invocar o RE 1491723 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
Trecho de RE 1491723 no STF: Sistema Remuneratório e Benefícios · A controvérsia que o RE 1491723 enfrentou · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficios, remuneratorio, sistema.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3d24343c7a542266fc0efae241cef5e858a9669ba1e3998c63e671c8f772e1af - Registro documental:
02785a8f4f2fab636a09ca7359f4601b9b4d18dd4894489b4d13e45e6bee3ae1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d98a218807bdc44e2ab4ced932aced47e20888fedb6559d864b6a153dc53f446 - Registro documental:
02785a8f4f2fab636a09ca7359f4601b9b4d18dd4894489b4d13e45e6bee3ae1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Gratificações de Atividade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Sistema Remuneratório e Benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-03-22 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-02-26 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2021-02-26 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2021-06-10 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2021-07-21 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2021-09-16 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-03-08 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2022-09-18 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-11-06 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-11-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-04-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-04-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-10-22 — Desistência de Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2025-01-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-01-24 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-01-24 — Remessa; por julgamento definitivo do recurso (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-01-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-01-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-02-26 trata do assunto oficial «Gratificações de Atividade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-02-26 trata do assunto oficial «Gratificações de Atividade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/36 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-06-10 trata do assunto oficial «Gratificações de Atividade»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T18:09:08.795831319Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2018-03-22T14:55:15.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-03-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 02785a8f4f2fab636a09ca7359f4601b9b4d18dd4894489b4d13e45e6bee3ae1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-03-22 a 2025-01-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-30
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 0)
- 2025-01-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-24
- Remessa (TPU 123)
- 2025-01-24
- Documento (TPU 581)
- 2025-01-24
- Documento (TPU 581)
- 2025-01-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-29
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-10-29
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-10-22
- Desistência de Recurso (TPU 944)
- 2024-04-24
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Gratificações de Atividade | Sistema Remuneratório e Benefícios | Honorários Advocatícios
Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00032311220164013815 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Gratificações de Atividade | Sistema Remuneratório e Benefícios | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gabinete 06”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2025-01-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
02785a8f4f2fab636a09ca7359f4601b9b4d18dd4894489b4d13e45e6bee3ae1. SHA-256 do comentário:4c6b5c4e42f4cde29aec584e703591bd237058488ab0918349c077c09c704d50.