RE 1491723 no STF: Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG
O RE 1491723, julgado pelo Supremo Tribunal Federal, decidiu uma questão de direito administrativo. Abaixo estão o registro oficial do Informativo e quem relatou e em que órgão.
O que o STF decidiu no RE 1491723
O Informativo do Supremo Tribunal Federal registra a decisão nestes termos: “À luz da modulação dos efeitos do julgamento do Tema 395 da repercussão geral (RG), os servidores públicos federais têm direito ao pagamento dos valores não adimplidos no momento oportuno, por falta de disponibilidade orçamentária, referentes ao recebimento de quintos/décimos reconhecidos por decisão administrativa.”
Quem julgou o RE 1491723, quando e em que classe
O julgamento do RE 1491723 coube ao órgão Primeira Turma do Supremo, sob relatoria de MIN. ALEXANDRE DE MORAES, em 2026-09-29, em processo originário de PR. Com esses dados é possível localizar o inteiro teor do RE 1491723.
Por que o RE 1491723 alcança outros processos
O RE 1491723 chega ao Supremo por via de recurso, em caso concreto. O registro do RE 1491723 não informa repercussão geral reconhecida. Esse campo, isoladamente, não define o alcance da decisão: devem ser conferidos o procedimento, o dispositivo do acórdão e os precedentes aplicáveis.
A controvérsia que o RE 1491723 enfrentou
O tribunal registrou a controvérsia nestes termos: “Alcance da modulação dos efeitos do Tema 395 RG: pagamento de parcelas de quintos reconhecidas administrativamente e não quitadas por falta de disponibilidade orçamentária” A matéria foi classificada como Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e VPNI. Invocar o RE 1491723 exige reproduzir essa mesma discussão, não só o mesmo tema.
A matéria em que o RE 1491723 se encaixa
O tribunal classificou o julgado em Servidor Público; Sistema Remuneratório e Benefícios; Gratificação Incorporada, Quintos e Décimos e VPNI, dentro de direito administrativo.
Outros julgados desta mesma edição do Informativo, ao lado do RE 1491723
A edição 1232 do Informativo também traz: ADI 5161, RE 1050597 — mesma publicação, não necessariamente mesmo tema.
O RE 1491723 entre os 10 julgados de direito administrativo nesta base
O julgamento mais próximo em data do RE 1491723, na mesma área, é o ADPF 1303, de 2026-09-28, 1 dia antes (proximidade de data, não conteúdo).
Perguntas frequentes
O que o STF decidiu no RE 1491723?
A síntese oficial do RE 1491723 está no corpo desta página. Para aplicá-la a outro caso, é preciso conferir a questão decidida, o dispositivo do acórdão e os efeitos definidos pelo tribunal.
Quem relatou o RE 1491723 e quando foi julgado?
A relatoria coube a MIN. ALEXANDRE DE MORAES, com julgamento em 2026-09-29 no órgão Primeira Turma. Conferir esses dados é o que permite localizar o inteiro teor.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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