STJ — 811756
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1cd895a3dcd418b3ad16f89c29998bbeaa3c278e5ce05b9ac3ead5226903170
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. OFENSA À DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. INVIABILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NEGATIVA DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E FIXAÇÃO REGIME INICIAL FECHADO JUSTIFICADOS. FUNDAMENTAÇÃO COM BASE EM CIRCUNSTÂNCIA CONCRETA E IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Neste agravo regimental, não foram trazidos argumentos novos, aptos a elidirem os fundamentos da decisão agravada. Tais fundamentos, uma vez que não foram devidamente impugnados, atraem ao caso o disposto no enunciado n. 182 da Súmula desta Corte e inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação do princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Precedentes.
- Ainda que se supere a falta de regularidade formal, na hipótese, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório e menção a circunstâncias concretas, firmaram compreensão no sentido de que o paciente praticou o delito de tráfico de drogas, motivo pelo qual não há falar em insuficiência de provas para a condenação. E, como cediço, o habeas corpus, ação constitucional de rito célere e de cognição sumária, não é meio processual adequado para analisar a tese de insuficiência probatória para a condenação. Precedentes.
- Quanto ao pleito de desclassificação da conduta de tráfico para posse para uso próprio, verifica-se, na espécie, que o Tribunal de origem não se debruçou a respeito de tal questão, conforme se depreende do exame do acórdão ora impugnado (e-STJ fls. 277/292), onde não se encontra qualquer consideração a respeito do tema. Assim, resulta inviável a manifestação desta Corte sobre o pedido formulado na impetração quanto à desclassificação da conduta de tráfico para a de posse para uso próprio, sob pena de indevida supressão de instância.
- A incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos: a) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa. - A negativa da incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006 possui lastro em circunstância concreta e idônea, tal como a quantidade e diversidade das drogas apreendidas, estando os réus em poder de quatro espécies distintas de entorpecentes, todas já individualizadas para a venda, e R$ 237,50, microtubos e balança de precisão) (e-STJ fl. 289), bem como o envolvimento do paciente em atos infracionais, tudo isso a indicar que ele não se tratava de traficante eventual, não fazendo, portanto, jus à referida minorante. Precedentes.
- A fixação do regime inicial fechado possui lastro em circunstâncias concretas e idôneas, quais sejam, a natureza e quantidade de drogas apreendidas (258 porções de cocaína, 77 porções de maconha, 71 porções de skunk, 54 porções de crack - e-STJ fl. 291), o que encontra amparo no art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, c/c art. 42 da Lei n. 11.343/2006, e na jurisprudência desta Corte, que é pacífica no sentido de que a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, ou ainda, outra situação que demonstre a gravidade concreta do delito perpetrado, como in casu, são condições aptas a recrudescer o regime prisional, em detrimento apenas do quantum de pena imposta, de modo que não existe ilegalidade no resgate da reprimenda do paciente no regime inicial fechado.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.