Tutela Cautelar Antecedente — Sustação/Alteração de Leilão — TJCE 02003944220238060109

Classe: Tutela Cautelar AntecedenteÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIMGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-09-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3baceb274c7272eea8e14678f442d40e1691f23cb7365f87f27b0d84d4465422

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02003944220238060109 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Cautelar Antecedente” e “Sustação/Alteração de Leilão | Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE JARDIM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 59 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-04-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3baceb274c7272eea8e14678f442d40e1691f23cb7365f87f27b0d84d4465422. SHA-256 do comentário: 0955417da84936cf951b7c8320931f2b21a8ef7e2c3303f04555dd0dea0311a9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo

Tema documentado no texto da fonte

A tutela antecipada entrega desde logo, no todo ou em parte, aquilo que se pede ao final: o medicamento, o pagamento, a reintegração.

Trecho de Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo · Cautelar e antecipada: a diferença de função · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelar, tutela.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b9f7f898b0ed181324eef3f5728597205b47b24ce37ebea97c2764ac671be22
  • Registro documental: 3baceb274c7272eea8e14678f442d40e1691f23cb7365f87f27b0d84d4465422
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f33c426ca09687e1301ac5f859d17c452bc53fb5cea7432b35c6f6ad5cce9f75
  • Registro documental: 3baceb274c7272eea8e14678f442d40e1691f23cb7365f87f27b0d84d4465422
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 59 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-09-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  2. 2024-01-26 — Liminar Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2024-12-10 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2024-12-12 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2024-12-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2024-12-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2025-01-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2025-02-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2025-02-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2025-02-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2025-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2025-02-12 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2025-02-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2025-02-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2025-03-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  16. 2025-03-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2025-04-11 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  18. 2025-04-11 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Liminar» em 2024-01-26 trata do assunto oficial «Sustação/Alteração de Leilão»? Se tratar, quais pedidos e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:31:34.196122591Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230922000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-09-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3baceb274c7272eea8e14678f442d40e1691f23cb7365f87f27b0d84d4465422

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 59 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-09-22 a 2025-04-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-11
Remessa (TPU 123)
2025-04-11
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2025-04-11
Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
2025-03-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-03-05
Petição (TPU 85)
2025-02-14
Publicação (TPU 92)
2025-02-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-02-12
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-02-12
Mero expediente (TPU 11010)
2025-02-10
Conclusão (TPU 51)
2025-02-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-04
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Sustação/Alteração de Leilão | Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 59. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-02-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2024-12-10T13:33:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2024-12-10T13:33:05.000Z — Movimentação processual (TPU 12291)
  4. 2025-02-10T16:06:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2025-03-13T03:44:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2024-12-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-02-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-02-06T03:21:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2025-04-11T11:31:04.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  10. 2025-03-05T14:47:15.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2025-01-20T15:53:45.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2025-02-04T15:41:30.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2024-07-15T23:48:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  14. 2024-12-12T12:22:45.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  15. 2024-02-26T14:55:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2024-04-24T15:58:03.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2024-07-15T10:49:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2025-02-12T11:51:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2024-07-15T09:01:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2024-02-23T15:51:57.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2024-04-22T21:18:35.000Z — Petição (TPU 85)
  22. 2024-07-15T23:47:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  23. 2024-12-11T23:50:19.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  24. 2025-02-12T16:48:36.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  25. 2024-01-26T17:09:50.000Z — Liminar (TPU 339)
  26. 2024-03-06T16:07:08.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2024-06-07T22:19:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2024-07-11T14:14:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2024-07-16T08:52:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2024-12-16T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  31. 2024-02-23T13:50:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2024-04-17T09:04:21.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2024-02-21T21:52:23.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2024-03-12T18:58:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2024-06-20T02:03:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2024-07-16T08:36:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2024-01-29T12:32:16.000Z — Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (TPU 12614)
  38. 2024-03-07T01:28:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2024-06-07T22:19:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2024-02-23T17:59:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.