STJ — 813899

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-04-25Data Publicacao: 2023-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac1136c8a89e02e8bf2803e36eff933521d4c38c39eb1d3d0931fb35cfcef628

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
  2. Acerca da suposta nulidade, diante dessas informações apresentadas, não se identifica qualquer ilegalidade de fundamentação na decisão que decretou a busca e apreensão, com fundadas razões, demonstrando a imprescindibilidade da medida, sua finalidade, alcance e objetivo - as diligência preliminares que indicavam o envolvimento do paciente com o tráfico de drogas, inclusive com a suspeita de que estaria guardando entorpecentes na sua residência, que seriam do outro investigado, para fins de comercialização.
  3. Ainda, a prisão preventiva foi decretada em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas colhidas no flagrante - apreensão de 167,13g de maconha, 0,2g de cocaína, balança de precisão, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão decorrente de uma investigação sobre o suposto envolvimento do paciente com o tráfico de drogas. Além disso, o decreto aponta um risco de reiteração criminosa, porquanto o paciente ostenta condenação com trânsito em julgado. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS E RISCO DE REITERAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 691 DO STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Acerca da suposta nulidade, diante dessas informações apresentadas, não se identifica qualquer ilegalidade de fundamentação na decisão que decretou a busca e apreensão, com fundadas razões, demonstrando a imprescindibilidade da medida, sua finalidade, alcance e objetivo - as diligência preliminares que indicavam o envolvimento do paciente com o tráfico de drogas, inclusive com a suspeita de que estaria guardando entorpecentes na sua residência, que seriam do outro investigado, para fins de comercialização. 3. Ainda, a prisão preventiva foi decretada em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas colhidas no flagrante - apreensão de 167,13g de maconha, 0,2g de cocaína, balança de precisão, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão decorrente de uma investigação sobre o suposto envolvimento do paciente com o tráfico de drogas. Além disso, o decreto aponta um risco de reiteração criminosa, porquanto o paciente ostenta condenação com trânsito em julgado. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.