Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO
FLAGRANTE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. EXTENSÃO DO
BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. CONDIÇÕES PESSOAIS DISTINTAS.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas colhidas do flagrante - foi detido com 63
porções de maconha, 500 pedras de crack, 581 eppendorfs de cocaína,
50 porções de skank, dinheiro e caderno de anotações -, assim como
pelo efetivo risco de reiteração delitiva, motivos que justificam a
medida para resguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do
CPP. Além disso, o paciente teria uma condenação anterior e o corréu
seria primário e declarou-se inocente, condições pessoais distintas
que impedem a extensão do benefício concedido ao corréu. Ausência
de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO
FLAGRANTE. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. EXTENSÃO DO
BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. CONDIÇÕES PESSOAIS DISTINTAS.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual
em razão da periculosidade social do paciente, evidenciada pelas
circunstâncias concretas colhidas do flagrante - foi detido com 63
porções de maconha, 500 pedras de crack, 581 eppendorfs de cocaína,
50 porções de skank, dinheiro e caderno de anotações -, assim como
pelo efetivo risco de reiteração delitiva, motivos que justificam a
medida para resguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do
CPP. Além disso, o paciente teria uma condenação anterior e o corréu
seria primário e declarou-se inocente, condições pessoais distintas
que impedem a extensão do benefício concedido ao corréu. Ausência
de constrangimento ilegal. Julgados do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.