STJ — 2271276

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2023-04-25Data Publicacao: 2023-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2a91949000ef1f06f66280978a27878cda510be9dc586b0a1334c4a291392eb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de justa causa previamente constatada por parte dos agentes responsáveis pela diligência policial a respeito da presença de fundadas razões para a realização de busca pessoal invalida as provas obtidas a partir da medida.
  2. Neste caso, as circunstâncias que antecederam a medida invasiva não permitem que se conclua pela presença de elementos de suporte suficiente para justificar a diligência. A existência de denúncia anônima e a visualização do recorrente, pelo buraco de um muro, em aparente situação de traficância não configuram justa causa a autorizar o ingresso desautorizado no domicílio. Merecendo destaque o fato de ter sido encontrado com o agravado apenas 1,8 g (um vírgula oito gramas) d e cocaína.
  3. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de justa causa previamente constatada por parte dos agentes responsáveis pela diligência policial a respeito da presença de fundadas razões para a realização de busca pessoal invalida as provas obtidas a partir da medida. 2. Neste caso, as circunstâncias que antecederam a medida invasiva não permitem que se conclua pela presença de elementos de suporte suficiente para justificar a diligência. A existência de denúncia anônima e a visualização do recorrente, pelo buraco de um muro, em aparente situação de traficância não configuram justa causa a autorizar o ingresso desautorizado no domicílio. Merecendo destaque o fato de ter sido encontrado com o agravado apenas 1,8 g (um vírgula oito gramas) d e cocaína. 3. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.