Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Este eg. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado no sentido de que não há que se falar em atipicidade material da conduta pela incidência do princípio da insignificância quando não estiverem presentes todos os vetores para a sua caracterização, quais sejam: (a) mínima ofensividade da conduta; (b) nenhuma periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e; (d) inexpressividade da lesão jurídica provocada (STF…
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO
QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.
REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - Este eg. Superior Tribunal de Justiça tem entendimento
pacificado no sentido de que não há que se falar em atipicidade
material da conduta pela incidência do princípio da insignificância
quando não estiverem presentes todos os vetores para a sua
caracterização, quais sejam: (a) mínima ofensividade da conduta; (b)
nenhuma periculosidade social da ação; (c) reduzido grau de
reprovabilidade do comportamento e; (d) inexpressividade da lesão
jurídica provocada (STF, AgR no RHC n. 145.447/SC, Primeira Turma,
Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 28/9/2017).
II - A jurisprudência assente desta Corte Superior é no sentido de
que nos casos em que o agente possui comportamento habitualmente
voltado à prática criminosa referida circunstância indica
reprovabilidade da conduta suficiente ao afastamento da incidência
do princípio da insignificância, razão pela qual não se sustenta o
pedido de manutenção da r. sentença que rejeitou a denúncia por
ausência de tipicidade material da conduta praticada.
III - No caso, afasta-se a incidência do princípio da bagatela pois,
"a despeito de se tratar de bens de valor de pouca monta" - "um
DVD, um aparelho de som portátil, uma balança, quatro unidades de
queijo e a quantia de R$ 31,00" (fl. 305), não está presente o
reduzido grau de reprovabilidade da conduta em face do histórico
criminal do agravante.
Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.