Procedimento do Juizado Especial Cível — Reajustes e Revisões Específicos — TRF2 00217772220164025001

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: 3º Juizado Especial Federal de VitóriaGrau: JEData Ajuizamento: 2016-08-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f359c8f2692f7d003f8287b4809ae1f8063c917bcb78a51d2a2eff9ed02dff5

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior

Trecho de Tema 1140 do STJ: RMI - Renda Mensal Inicial · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inicial, mensal, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0175058fbb18b7e61529106a5f2eba97b2cfa4c6b141b82af9452766b76db2cc
  • Registro documental: 1f359c8f2692f7d003f8287b4809ae1f8063c917bcb78a51d2a2eff9ed02dff5
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 1f359c8f2692f7d003f8287b4809ae1f8063c917bcb78a51d2a2eff9ed02dff5
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-08-03 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-08-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-03 a 2016-08-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-08-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Reajustes e Revisões Específicos | RMI - Renda Mensal Inicial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-08-03T17:13:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2016-08-04T16:59:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.