STJ — 804354

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMAData Publicacao: 2023-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 56f991e51f2ed448baedee1ae8c2e1c5707767a1e467d3467487f38aeb5783de

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. CORRÉ COM LIBERDADE PROVISÓRIA DEFERIDA. PEDIDO DE EXTENSÃO NEGADO. MOTIVO DE CARÁTER EXCLUSIVAMENTE PESSOAL. ASPECTOS DE INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES EM FACE DO AGRAVANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração sequer deveria ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal - STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, houve o processamento do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. 2. O Tribunal de Justiça rechaçou a liberdade provisória por extensão daquela concedida a corré porque o agravante desempenha função de liderança no tráfico local, consoante registrado na decisão de decretação da prisão preventiva em 1º grau, com base em investigações preliminares. Ainda que o magistrado de 1º grau não tenha asseverado tal função, certo é que afirmou, com base nas investigações preliminares, que apenas em face do agravante e de outro corréu pairava prévia investigação por tráfico de drogas, registrando também existirem condições pessoais e fáticas extremamente desfavoráveis a eles. Nesse contexto, o apurado em prévia investigação preliminar a respeito da prática de tráfico de drogas evidenciou motivos de caráter exclusivamente pessoal a justificar a negativa da extensão. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.