Tutela Cautelar Antecedente — Tutela de Urgência — TJCE 05754643120008060001

Classe: Tutela Cautelar AntecedenteÓrgão: 5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-11-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4dab82973936680868e24a5cbc05e622c95b6477c472b63eb85e227be0631615

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05754643120008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Cautelar Antecedente” e “Tutela de Urgência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “5ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 58 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4dab82973936680868e24a5cbc05e622c95b6477c472b63eb85e227be0631615. SHA-256 do comentário: af98085a6c552ad06321c6a7c063ee2cd85e39ebf62b83b38121a09930bddbbc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo

Tema documentado no texto da fonte

A tutela antecipada entrega desde logo, no todo ou em parte, aquilo que se pede ao final: o medicamento, o pagamento, a reintegração.

Trecho de Tutela cautelar: assegurar o resultado do processo · Cautelar e antecipada: a diferença de função · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cautelar, tutela.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b9f7f898b0ed181324eef3f5728597205b47b24ce37ebea97c2764ac671be22
  • Registro documental: 4dab82973936680868e24a5cbc05e622c95b6477c472b63eb85e227be0631615
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida

Tema documentado no texto da fonte

Falta um deles? A tutela é negada, por mais simpática que seja a causa. Urgência sem plausibilidade não basta; plausibilidade sem urgência remete o pedido para a tutela de evidência, que tem regras próprias.

Trecho de Tutela de urgência: requisitos para decisão rápida · Os dois requisitos do art. 300 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: tutela, urgencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 144f656f58d877e2e5fde0df0bf3687b2ee6ff2ab188234425528f96b9baf815
  • Registro documental: 4dab82973936680868e24a5cbc05e622c95b6477c472b63eb85e227be0631615
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2001-11-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  2. 2011-10-14 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  3. 2013-05-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  4. 2013-05-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  5. 2013-05-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2013-05-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2013-06-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2013-06-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  9. 2013-06-20 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  10. 2013-07-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2022-12-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2022-12-01 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  13. 2023-01-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  14. 2023-01-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2024-12-06 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  16. 2025-01-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-01-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  18. 2025-01-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2011-10-14 trata do assunto oficial «Tutela de Urgência»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:15:37.533978318Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20011119000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-11-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4dab82973936680868e24a5cbc05e622c95b6477c472b63eb85e227be0631615

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2001-11-19 a 2025-01-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-01-20
Definitivo (TPU 246)
2025-01-13
Mero expediente (TPU 11010)
2025-01-10
Conclusão (TPU 51)
2024-12-06
Remessa (TPU 123)
2023-01-25
Expedição de documento (TPU 60)
2023-01-25
Expedição de documento (TPU 60)
2022-12-01
Remessa (TPU 123)
2022-12-01
Recebimento (TPU 132)
2013-07-19
Recebimento (TPU 132)
2013-06-20
Remessa (TPU 123)
2013-06-20
Expedição de documento (TPU 60)
2013-06-20
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Tutela de Urgência

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-01-10T17:25:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2002-12-06T12:20:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2003-08-06T16:48:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  4. 2004-03-12T13:14:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2012-02-15T12:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2013-05-17T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2024-12-06T07:25:54.000Z — Remessa (TPU 123)
  8. 2003-01-03T15:16:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2003-09-04T17:02:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2006-08-24T15:51:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2012-03-13T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2013-06-20T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2025-01-13T13:12:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2003-03-27T14:29:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2003-12-12T16:40:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2009-06-10T17:36:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2013-04-29T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2013-07-19T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2001-11-19T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  20. 2003-04-04T12:23:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2004-01-15T16:08:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2010-05-26T12:56:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2013-05-02T12:00:00.000Z — Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
  24. 2022-12-01T13:33:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2003-02-21T13:51:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2003-10-17T16:51:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2009-05-28T14:14:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2013-03-22T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2013-06-20T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2025-01-20T13:08:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  31. 2003-03-25T12:01:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2003-12-10T13:12:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  33. 2009-06-01T13:59:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2013-03-22T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2013-06-20T12:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  36. 2002-12-12T12:18:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2003-08-18T13:02:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2006-07-19T12:53:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2012-02-17T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2013-05-22T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.