STJ — 739867
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ff7c423c65e754d73c2df973698eadcf52411856ea0715697ad4bfebed1ad7f
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO.
FUNDAMENTAÇÃO. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR
NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, a prisão preventiva foi mantida na decisão liminar em
razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas
circunstâncias da prisão - após perseguição, o acusado bateu com o
veículo e empreendeu fuga a pé, entrou em uma residência sem
autorização do morador, na tentativa de se esconder e, ao ser
detido, os agentes apreenderam drogas - crack, cocaína e maconha.
Ainda, as decisões anteriores destacaram o risco de reiteração
delitiva, porquanto o paciente havia sido presou pouco tempo antes,
estava em liberdade provisória, além de ostentar registros por
diversos atos infracionais. Ausência de flagrante ilegalidade a
justificar a superação da Súmula 691 do STF.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.