Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 442, o STJ fixou a seguinte tese: “Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação. Súmula 450/STJ” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 442 do STJ: Revisão do Saldo Devedor · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: devedor, revisao, saldo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
4d3e6de9780215f155ca2fc11db0f66fb1902d66533b586c743126e2dbf5ecea - Registro documental:
24ad0206e6ba5c91f5c2415952a7bb4c75bdfa4fadace7156d985804f52eb414 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff - Registro documental:
24ad0206e6ba5c91f5c2415952a7bb4c75bdfa4fadace7156d985804f52eb414 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154 - Registro documental:
24ad0206e6ba5c91f5c2415952a7bb4c75bdfa4fadace7156d985804f52eb414 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Revisão do Saldo Devedor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-06-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-07-12 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-07-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-07-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-08-31 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-11-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-12-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-12-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2020-02-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-09-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-09-30 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-09-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-10-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-10-23 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-12-09 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-01-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-01-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2021-01-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-07-28 trata do assunto oficial «Revisão do Saldo Devedor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2019-12-06 trata do assunto oficial «Revisão do Saldo Devedor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2020-10-23 trata do assunto oficial «Revisão do Saldo Devedor»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-08-02T07:55:23.852000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-08-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160525142535
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-05-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 24ad0206e6ba5c91f5c2415952a7bb4c75bdfa4fadace7156d985804f52eb414
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-06-08 a 2021-01-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-01-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-01-29
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-01-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-12-09
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2020-10-23
- Publicação (TPU 92)
- 2020-10-23
- Decisão (TPU 3)
- 2020-09-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-09-30
- Remessa (TPU 123)
- 2020-09-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-09-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-02-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-02-17
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.