O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 111 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Outras Hipóteses de Estabilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-11 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-02-17 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2016-03-16 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/84 - 2016-05-05 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2016-06-22 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2016-09-16 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2016-11-30 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2016-12-06 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2018-06-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2018-06-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2018-06-28 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2018-08-07 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2023-03-30 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2023-05-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/70/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70 - 2023-05-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2023-05-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2023-06-14 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2025-01-31 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2016-02-17 trata do assunto oficial «Horas in Itinere»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83 - O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2016-03-16 trata do assunto oficial «Horas in Itinere»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/84 - O ato correspondente ao registro «Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC)» em 2016-05-05 trata do assunto oficial «Horas in Itinere»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T00:55:25.975000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160211060000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 74fb1456494a3fab0c4a805e7d7fb5ef61501ad43d7f55a9d364ec3bb172d5ba
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 111 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-11 a 2025-01-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-31
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2025-01-31
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2023-06-14
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2023-06-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-05-26
- Publicação (TPU 92)
- 2023-05-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-05-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-09
- Publicação (TPU 92)
- 2023-05-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-05-09
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Outras Hipóteses de Estabilidade
Atos 1–40 de 111. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000706320165080113 no TRT8 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Horas in Itinere | Adicional de Insalubridade | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Outras Hipóteses de Estabilidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 111 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente”, em 2025-01-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
74fb1456494a3fab0c4a805e7d7fb5ef61501ad43d7f55a9d364ec3bb172d5ba. SHA-256 do comentário:7d1fae7283b2b429c8ef64d1643afc663645abadd0c561432f817bc154f2e100.