STJ — 790296
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79b5767e1d110483eac7edf323b7705dc56b7b4156d8c2fcf871f3d098187ec6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REGIME PRISIONAL. SÚMULAS N. 440/STJ E 718 E 719/STF. CONCESSÃO DE REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO PROFERIDA LIMINARMENTE. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não havendo impugnação específica de fundamento da decisão que negou provimento ao recurso especial, deve ser aplicada, por analogia, a Súmula n. 182 deste Tribunal Superior.
- "[A]obrigatoriedade de vista ao Ministério Público antes do julgamento do habeas corpus não afasta do relator o poder de decidir monocraticamente a impetração nos casos em que a decisão impugnada confrontar súmula do Superior Tribunal de Justiça ou a jurisprudência dominante acerca do tema" (AgRg no HC n. 506.824/SP, relator Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 15/8/2019, DJe de 29/8/2019).
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.