Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00039015420108250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-03-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4abf03850eb4d4130fd4a43aa785edaed233a1972953b011a9f0827aca407f81

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00039015420108250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2016-03-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4abf03850eb4d4130fd4a43aa785edaed233a1972953b011a9f0827aca407f81. SHA-256 do comentário: 36f79f540e838f353579a5165cd58590c67a9b5b8ca635d2b7c2077221066670.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: o que é e como o processo funciona

Tema documentado no texto da fonte

Antes de existir processo, existe a inscrição em dívida ativa. O art. 201 do Código Tributário Nacional (CTN) trata como dívida ativa o crédito tributário regularmente inscrito depois de esgotado o prazo para pagamento fixado em lei ou em decisão administrativa definitiva. Esse ato de inscrição gera a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que, segundo o art. 202 do CTN, precisa indicar o nome do devedor, o valor e a forma de calcular os encargos, a origem e a natureza do crédito com a norma legal em que se funda, e a data da inscrição. É esse papel, e não uma sentença anterior, que dá à Fazenda o direito de mover a execução diretamente.

Trecho de Execução fiscal: o que é e como o processo funciona · A Certidão de Dívida Ativa como título que autoriza a cobrança · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 76afc1292bd114c01b1184c66a85a9eaf4c0b8bf5c25dbe57336befde9b08feb
  • Registro documental: 4abf03850eb4d4130fd4a43aa785edaed233a1972953b011a9f0827aca407f81
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2010-03-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  3. 2010-03-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2010-03-02 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2010-04-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2010-04-16 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2010-04-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2010-04-19 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2016-01-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2016-01-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2016-01-11 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2016-01-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2016-03-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2016-03-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-03-01 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-04-19 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2016-01-11 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T13:49:44.999000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100301120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-03-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4abf03850eb4d4130fd4a43aa785edaed233a1972953b011a9f0827aca407f81

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-03-01 a 2016-03-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-03-08
Definitivo (TPU 246)
2016-03-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-02-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-01-11
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-01-11
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2016-01-11
Conclusão (TPU 51)
2016-01-08
Petição (TPU 85)
2010-04-19
Por decisão judicial (TPU 898)
2010-04-16
Conclusão (TPU 51)
2010-04-16
Petição (TPU 85)
2010-04-06
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-02-02T03:27:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-01-14T07:59:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2010-03-31T09:56:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2010-03-16T10:53:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-03-08T08:47:05.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2016-03-08T08:46:55.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2016-01-11T12:02:55.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  8. 2016-01-11T07:07:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2016-01-11T07:07:59.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  10. 2016-01-08T10:23:15.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2010-04-19T10:39:01.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  12. 2010-04-16T10:32:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2010-04-16T10:32:52.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2010-04-06T08:51:53.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2010-03-02T09:43:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2010-03-01T15:07:23.000Z — Decisão (TPU 3)
  17. 2010-03-01T15:07:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2010-03-01T15:07:23.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.