STJ — 706883
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA.
AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS CAUSÍDICOS
CONSTITUÍDOS. NULIDADE NÃO CONSTATADA.
1. Conforme entendimento desta Corte Superior, "não havendo pedido
expresso para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em
nome de determinado advogado ou ainda em nome de todos os patronos,
é suficiente para a validade do ato processual a intimação de apenas
um dos causídicos quando o réu é representado por mais de um
advogado." (HC n. 536.255/PA, relator Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 18/12/2020.)
2. Verifica-se dos autos que, nas razões de apelação apresentadas,
não consta qualquer requerimento de publicação exclusiva em nome de
advogado específico, constando somente procuração genérica a vários
causídicos, de modo que não se pode falar em nulidade na hipótese.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.