Procedimento do Juizado Especial Cível — IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física — TRF2 00042614820144025101

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: 10º Juizado Especial Federal do Rio de JaneiroGrau: JEData Ajuizamento: 2014-03-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f8111965fe864ecfe2bb0a66b505a2f64ac311242c30695f061023e3c62a9e1

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1037, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fisica, imposto, irpf, pessoa, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a3b34103cb046a17ab5217fe0668d5c3c71ea1f39165d0765c969f9eb6cc800b
  • Registro documental: 1f8111965fe864ecfe2bb0a66b505a2f64ac311242c30695f061023e3c62a9e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 1f8111965fe864ecfe2bb0a66b505a2f64ac311242c30695f061023e3c62a9e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 1f8111965fe864ecfe2bb0a66b505a2f64ac311242c30695f061023e3c62a9e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.899.853 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de imposto de renda, alienação de participação societária e transmissão do direito aos sucessores. Esta página

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: 1f8111965fe864ecfe2bb0a66b505a2f64ac311242c30695f061023e3c62a9e1
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-03-27 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-11-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-03-27 a 2015-11-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-11-05
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-27
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física | Repetição de indébito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-03-27T08:42:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-11-05T11:58:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.