STJ — 174069

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-03-14Data Publicacao: 2023-03-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f3f02506c2bbcf7d120deed08d232701290bd338e61af627f02d488dbf2c241

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE INDULTO. INOVAÇÃO RECURSAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não transcorrido o lapso temporal de 6 anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, tampouco entre este e a sentença condenatória, não há que se falar em extinção da punibilidade do recorrente em virtude da prescrição.
  2. O pleito de concessão de indulto não foi apresentado no recurso interposto, nem perante o Tribunal a quo no writ originário, não podendo aqui ser debatido, porquanto vedada a inovação recursal em agravo regimental.
  3. Agravo improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. PRESCRIÇÃO DA PRETENÇÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE INDULTO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Não transcorrido o lapso temporal de 6 anos entre a data do fato e o recebimento da denúncia, tampouco entre este e a sentença condenatória, não há que se falar em extinção da punibilidade do recorrente em virtude da prescrição. 2. O pleito de concessão de indulto não foi apresentado no recurso interposto, nem perante o Tribunal a quo no writ originário, não podendo aqui ser debatido, porquanto vedada a inovação recursal em agravo regimental. 3. Agravo improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CABIMENTO) STJ - <<AgRg no REsp 1878116>>-PR, <<AgRg no RHC 174188>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.