STJ — 168674

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2023-03-14Data Publicacao: 2023-03-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e37beeca5ea5757e30b5396d48c8bf787b1bfd29221c1c0b5172116e08547d9b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e a adequação de cada medida imposta no caso concreto, vetores que devem manter atualidade (art. 282, § 5º, do CPP).
  2. Fixadas na origem quatro medidas cautelares (comparecimento periódico, proibição de contato com outros investigados, proibição de mudança de domicílio e entrega de passaportes), a inclusão do monitoramento eletrônico, medida cautelar que cerceia o direito de locomoção, exige a indicação de fundamentação concreta e demonstração da sua necessidade e adequação. Ausente o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas, incabível a fixação de nova restrição.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RECURSO MINISTERIAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. 1. Para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e a adequação de cada medida imposta no caso concreto, vetores que devem manter atualidade (art. 282, § 5º, do CPP). 2. Fixadas na origem quatro medidas cautelares (comparecimento periódico, proibição de contato com outros investigados, proibição de mudança de domicílio e entrega de passaportes), a inclusão do monitoramento eletrônico, medida cautelar que cerceia o direito de locomoção, exige a indicação de fundamentação concreta e demonstração da sua necessidade e adequação. Ausente o descumprimento das medidas cautelares anteriormente impostas, incabível a fixação de nova restrição. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.