Agravo em Recurso Especial — Auxílio-Acidente (Art. 86) — STJ 00002044420098260191

Classe: Agravo em Recurso EspecialOrgao: PRESIDÊNCIAGrau: SUPData Ajuizamento: 2017-05-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 344192fa6b2190bbfa618a8f088b95ae71b08a3d958d03f262c1e7088dbbe24b

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Auxílio-acidente: quando a sequela dá direito à indenização

Tema documentado no texto da fonte

Depois de se recuperar de um acidente e voltar a trabalhar, um segurado percebe que ficou com uma sequela permanente que o obriga a fazer mais esforço para exercer a mesma função. Esse tipo de situação pode gerar direito a um benefício menos conhecido que os demais: o auxílio-acidente.

Trecho de Auxílio-acidente: quando a sequela dá direito à indenização · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, auxilio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 83f9593bb8e992edb47f96114663c45a93d98e1946dd40d2c732a19b87b35a47
  • Registro documental: 344192fa6b2190bbfa618a8f088b95ae71b08a3d958d03f262c1e7088dbbe24b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-04-27 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-05-10 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-05-10 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2017-05-16 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2017-05-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2017-05-16 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2017-05-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2017-06-14 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2017-06-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2017-05-16 trata do assunto oficial «Auxílio-Acidente (Art. 86)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-06-14 trata do assunto oficial «Auxílio-Acidente (Art. 86)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-04-27 a 2017-06-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-06-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2017-06-14
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-05-17
Publicação (TPU 92)
2017-05-16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-05-16
Recebimento (TPU 132)
2017-05-16
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2017-05-10
Conclusão (TPU 51)
2017-05-10
Distribuição (TPU 26)
2017-04-27
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Auxílio-Acidente (Art. 86)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-04-27T09:44:20.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  2. 2017-05-10T14:00:13.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  3. 2017-05-10T14:13:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  4. 2017-05-16T15:51:04.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Agravo em recurso especial",
          "valor": 165
        }
      ]
    }
  5. 2017-05-16T13:15:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2017-05-17T05:46:05.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2017-06-14T15:05:02.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  8. 2017-06-14T15:05:03.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2017-05-16T19:26:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.