Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Ajuda de Custo — TRT3 00000776020125030040

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de Sete LagoasGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 152f9bc328846e9e6744b393c904e4fa694de48034341e156cbea37f998e256c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000776020125030040 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Ajuda de Custo | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Valor da Causa | Multa Prevista em Norma Coletiva | Anotação/Baixa/Retificação | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Plano de Saúde | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Horas in Itinere | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 72 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2023-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 152f9bc328846e9e6744b393c904e4fa694de48034341e156cbea37f998e256c. SHA-256 do comentário: af33c360f732fd63f60f682d512be5a9e8ec190d82f6cda10076784562dc7a8c.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-13 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-07-02 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  3. 2012-08-07 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2012-08-07 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  5. 2014-01-20 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2014-09-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  7. 2014-09-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  8. 2014-09-24 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  9. 2014-09-24 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  10. 2014-10-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  11. 2014-11-19 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  12. 2016-04-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  13. 2016-05-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  14. 2016-05-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  15. 2016-05-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  16. 2016-07-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  17. 2016-07-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  18. 2023-12-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-07-02 trata do assunto oficial «Ajuda de Custo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  2. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2012-08-07 trata do assunto oficial «Ajuda de Custo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
  3. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2012-08-07 trata do assunto oficial «Ajuda de Custo»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/51

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:06:57.637274846Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 152f9bc328846e9e6744b393c904e4fa694de48034341e156cbea37f998e256c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-13 a 2023-12-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-12-13
Recebimento (TPU 977)
2016-07-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2016-07-07
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-31
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-31
Expedição de documento (TPU 60)
2016-05-04
Mero expediente (TPU 11010)
2016-04-12
Mero expediente (TPU 11010)
2014-11-19
Petição (TPU 85)
2014-10-03
Petição (TPU 85)
2014-09-24
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-09-24
de Conciliação (TPU 12740)
2014-09-23
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Ajuda de Custo | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Valor da Causa | Multa Prevista em Norma Coletiva | Anotação/Baixa/Retificação | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Plano de Saúde | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Horas in Itinere | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-13T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-03-02T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-02-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2012-02-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2012-03-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2012-06-22T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2012-03-08T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2012-03-16T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2012-06-11T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2012-06-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2012-07-02T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  13. 2012-07-03T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2012-07-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2012-07-23T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2012-08-07T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2012-08-07T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  18. 2012-08-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  19. 2012-08-10T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2012-08-31T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2012-09-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2012-09-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2012-09-27T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2012-10-01T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2012-10-23T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2012-10-23T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  27. 2013-04-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  28. 2013-09-25T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  29. 2013-05-02T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2013-09-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-01-20T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  32. 2014-01-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2014-03-17T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  37. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2014-04-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2014-04-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  40. 2014-04-30T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.