O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 314 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Art. 475-J do CPC Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa por Descumprimento de Ordem Judicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - PIS/RAIS - Cadastramento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-12-22 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/257 - 2019-06-21 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/263 - 2020-01-15 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/271 - 2020-01-15 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/272 - 2020-04-17 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/273 - 2020-09-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2021-06-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/285 - 2022-05-03 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/213 - 2022-05-13 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/228 - 2022-06-27 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/241/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/241 - 2022-10-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/242/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242 - 2022-10-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/243/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/243 - 2022-10-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/305 - 2023-01-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2023-01-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/245/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/245 - 2023-02-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/248/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/248 - 2023-05-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/313
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2018-12-22 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/257 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2019-06-21 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/263 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2020-01-15 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/271
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-07-23T05:43:50.908000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-07-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160106171324
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 62178504c27472b2f66245187a5bad8131466efb565a6acc8f97564dbff23730
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 314 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-06 a 2023-05-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-05-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-05-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-05-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-05-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-05-25
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-04-16
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-04-16
- Provisório (TPU 245)
- 2023-02-01
- Petição (TPU 85)
- 2023-01-20
- Publicação (TPU 92)
- 2023-01-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-01-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-01-19
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Intimação / Notificação | Multa do Art. 475-J do CPC | Multa por Descumprimento de Ordem Judicial | Mulher | Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho | FGTS | PIS/RAIS - Cadastramento | Reconhecimento de Relação de Emprego | Unicidade Contratual | Anotação/Baixa/Retificação | Duração do Trabalho | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Horas Extras | Comissionista | Divisor | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Base de Cálculo | Fruição/Gozo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Ajuda de Custo | Ajuda Combustível | Comissões e Percentuais | Décimo Terceiro Salário | PIS - Indenização | Salário/Diferença Salarial | Despesa com Deslocamento | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional
Atos 1–40 de 314. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.