O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 466 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Advogados Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-09-21 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-06-30 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/380 - 2018-04-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/381 - 2019-05-23 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/402 - 2019-07-02 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/405 - 2020-09-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/433 - 2020-09-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/437 - 2021-10-21 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/450 - 2022-04-19 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/457 - 2022-04-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/334/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/334 - 2022-04-28 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/459 - 2022-05-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/354/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/354 - 2022-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/355/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/355 - 2022-12-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/366/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/366 - 2023-02-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/367/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/367 - 2023-02-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/368/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/368 - 2023-02-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/464 - 2023-02-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/375
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-06-30 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/380 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2018-04-19 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/381 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-05-23 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/402
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T12:22:05.967000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20100920000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-09-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 73bfdf97b5f38d0b857ede006f5e714fc9c0c30cece09c869b1562662cd6e110
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 466 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-09-21 a 2023-02-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-09
- Publicação (TPU 92)
- 2023-02-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-02-09
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-02-09
- Publicação (TPU 92)
- 2023-02-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-02-06
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-02-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-02-02
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Depósito/Diferenças | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Horas Extras | Reconhecimento de Relação de Emprego | Advogados | Salário/Diferença Salarial | Anotação/Baixa/Retificação | Levantamento/Liberação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Unicidade Contratual | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 466. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00010977220105010053 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Depósito/Diferenças | Sobreaviso/Prontidão/Tempo à Disposição | Horas Extras | Reconhecimento de Relação de Emprego | Advogados | Salário/Diferença Salarial | Anotação/Baixa/Retificação | Levantamento/Liberação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Unicidade Contratual | Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 466 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2023-02-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
73bfdf97b5f38d0b857ede006f5e714fc9c0c30cece09c869b1562662cd6e110. SHA-256 do comentário:93df965570a9cb4f49b1026a7d47579520514375ca364a6d20e5dbcb3262e74e.