Procedimento do Juizado Especial Cível — Contribuições Corporativas — TRF2 00254291320174025001

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: 1ª Vara Federal de VitóriaGrau: JEData de ajuizamento: 2017-09-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: de226da8c41796b2cb74c3c911097bf5c80681de7fbf3bdb5a2e2c30cd39d694

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00254291320174025001 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Contribuições Corporativas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara Federal de Vitória”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Procedência”, em 2018-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: de226da8c41796b2cb74c3c911097bf5c80681de7fbf3bdb5a2e2c30cd39d694. SHA-256 do comentário: a93315e6cc6b879769fa82a6467e34cd931f51994419448e6f6800c5456d9820.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089
  • Registro documental: de226da8c41796b2cb74c3c911097bf5c80681de7fbf3bdb5a2e2c30cd39d694
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 496 do STJ: Contribuições Corporativas

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 496, o STJ fixou a seguinte tese: “As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 496 do STJ: Contribuições Corporativas · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicoes, corporativas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ca36f77687a7c881704d5302a079ef239ef645828721f8c7d79c171d520f0649
  • Registro documental: de226da8c41796b2cb74c3c911097bf5c80681de7fbf3bdb5a2e2c30cd39d694
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-10-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-09-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-12-13 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T16:23:48.611000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170905125200
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-09-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: de226da8c41796b2cb74c3c911097bf5c80681de7fbf3bdb5a2e2c30cd39d694

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-06 a 2018-12-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-12-13
Procedência (TPU 219)
2018-09-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2017-10-06
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contribuições Corporativas

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-06T13:03:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2018-09-26T16:57:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  3. 2018-12-13T12:44:00.000Z — Procedência (TPU 219)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.