Tema 496 do STJ: Contribuições Corporativas

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 1 fonte oficial verificada

O Tema 496 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Primeira Seção (direito público), decide questão de direito tributário, e a tese cabe em 19 palavras.

A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

Ao julgar o Tema 496, o STJ fixou a seguinte tese: “As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.” A transcrição é literal.

A pergunta que o tribunal respondeu

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute a exigibilidade da contribuição para o SESC e SENAC por empresa prestadora de serviços educacionais.” São 16 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos

O rito seguido foi o do art. 543-C do CPC de 1973, sucedido pelos arts. 1.036 a 1.041 do CPC de 2015: a tese alcança os processos que discutam a mesma questão. O julgamento ocorreu em 23 de maio de 2012. O cadastro registra trânsito em julgado.

Como saber se o seu caso se encaixa

A tese do Tema 496 traz ressalva no próprio texto, e a ressalva é parte da regra: parar de ler antes dela é o erro que a parte contrária aponta primeiro. Sem delimitação expressa, confronte a tese com a pergunta submetida.

A súmula que nasceu deste julgamento

O entendimento foi consolidado na Súmula 499 do STJ. A súmula resume; o alcance exato é o das 19 palavras da tese acima.

Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

Na composição S1, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 483, em 23 de maio de 2012 (no mesmo dia). Trata de Conselhos Regionais de Fiscalização Profissional e Afins. É matéria diferente da deste precedente (direito tributário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Perguntas frequentes

Que pergunta o Tema 496 do STJ respondeu?

A pergunta, de 16 palavras, está transcrita acima; A tese é a resposta a elas.

O Tema 496 do STJ ainda está valendo?

O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 23 de maio de 2012. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.

Que matéria o Tema 496 do STJ decide?

O tribunal classifica o julgado em Contribuições, Contribuições Corporativas e Contribuições para o SEBRAE.

O Tema 496 do STJ gerou súmula?

Sim: a Súmula 499 do STJ nasceu deste julgamento.

Proveniência

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