STJ — 775530
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. PLEITO DE PROGRESSÃO AO REGIME
SEMIABERTO. PREJUDICIALIDADE.
1. Irrepreensível a decisão proferida pelo Tribunal a quo, uma vez
que, concedido o livramento condicional ao apenado, benefício mais
amplo e favorável, o pleito de progressão ao regime semiaberto se
torna prejudicado, ante a ausência de interesse de agir.
2. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.