Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA.
IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. LAUDO
PERICIAL INDIRETO. DOSIMETRIA. JUSTIFICADA A VALORAÇÃO NEGATIVA EM
FACE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Foram comprovados outros elementos de prova, como o fato de a
cerca elétrica ter sido danificada nos fundos do terreno, sendo um
laudo pericial indireto.
- Concretos os fundamentos apresentados quanto à valoração negativa
da conduta social e das circunstâncias do crime.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO
QUALIFICADO. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA.
IMPOSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. LAUDO
PERICIAL INDIRETO. DOSIMETRIA. JUSTIFICADA A VALORAÇÃO NEGATIVA EM
FACE DA CONDUTA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
1. Foram comprovados outros elementos de prova, como o fato de a
cerca elétrica ter sido danificada nos fundos do terreno, sendo um
laudo pericial indireto.
2. Concretos os fundamentos apresentados quanto à valoração negativa
da conduta social e das circunstâncias do crime.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FURTO QUALIFICADO - LAUDO PERICIAL INDIRETO)
STJ - <<AgRg no HC 682645>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.