O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 122 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-09-29 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/89 - 2015-01-27 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2015-02-25 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2015-03-17 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2015-09-10 — Adiamento do julgamento (art. 935 do CPC) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2015-10-14 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2019-02-19 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/105 - 2019-03-11 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2019-06-13 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/109 - 2019-10-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2019-10-18 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2019-11-13 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2019-11-13 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2019-12-02 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2020-01-15 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2020-01-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2020-01-15 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2014-09-29 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/89 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2015-01-27 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90 - O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2015-02-25 trata do assunto oficial «Salário/Diferença Salarial»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-06T10:57:19.923000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140122000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: a21d5502900d49d5005e59a06c187695a4cfea990bc53e06ac2f9a6360c58425
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 122 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-22 a 2020-01-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-01-15
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-01-15
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-12-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-12-02
- Mandado (TPU 106)
- 2019-11-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-11-21
- Mandado (TPU 985)
- 2019-11-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-11-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-11-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-11-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-11-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 122. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000703120145080114 no TRT8 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Salário/Diferença Salarial | Horas Extras | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 122 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
a21d5502900d49d5005e59a06c187695a4cfea990bc53e06ac2f9a6360c58425. SHA-256 do comentário:28f43d2f64e0ae6c3c29d898e9955df6364c9f6b9897c50df4b62d2d119ca281.