STJ — 683126
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8bc9f295d17bb7a3cbb51b9ea304f9a213d8757afd6b46e53cd48c41bd6ccd29
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL MINISTERIAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (CTB). TRIBUNAL ESTADUAL QUE ABSOLVEU O PACIENTE DO CRIME CONTIDO NO ART. 309 DO MESMO DIPLOMA NORMATIVO E, DE OFÍCIO, RECONHECEU A AGRAVANTE DO ART. 298, INCISO III, DO CTB. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há reformatio in pejus quando o Tribunal, em recurso exclusivo da Defesa, absolve o Réu por um dos crimes pelo qual foi condenado (art. 309 do CTB) e, de ofício, reconhece circunstância agravante, recrudescendo a pena, em relação ao único delito que subsistiu no édito condenatório (art. 306 do CTB).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.