Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Rejeita-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional e de insuficiência de fundamentação quando a Corte de origem apresenta adequadamente as razões pelas quais deixou de acolher as teses recursais. 2. Para configurar a fraude à execução, é necessário que a alienação do bem tenha se dado após ocorrida citação válida, não importando o tipo de ação proposta - se cautelar, cognitiva ou executória. Precedentes. 3. Incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando o acolhimento da pretensão recursal demanda o revolvimento do arcabouço fático-probatório dos autos. 4. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição do recurso especial pela alínea a inviabiliza o exame da divergência jurisprudencial sobre as mesmas questões. Precedentes. 5. Recurso especial conhecido em parte e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000876981, publicado pelo tribunal em 21 de junho de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.995.880 do STJ: dissolução parcial de sociedade · A fundamentação do REsp 1.995.880, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dissolucao, parcial, sociedade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
485eef2a2b74cccea85eaa0a804abe3b66b4b75795abcab4107a919ce6769a7e - Registro documental:
e8e2cf8ee6756e4fea5000530e5d87a63f8d500f1feab7df9bfc578a8264c4b7 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A dissolução parcial pode decorrer de retirada, exclusão, morte e outras hipóteses previstas na lei ou no contrato. Em todas, é preciso identificar a causa, a data de resolução e o critério de haveres; não basta invocar genericamente desentendimento entre os sócios.
Trecho de Dissolução parcial: por que a lei preserva a empresa · Quando ela se aplica · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dissolucao, parcial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
711933ee39764218f4d7d2c22f96a9759f83dd2b9f672969c447afa68e5f8117 - Registro documental:
e8e2cf8ee6756e4fea5000530e5d87a63f8d500f1feab7df9bfc578a8264c4b7 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 26 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Reconhecimento / Dissolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-05-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2008-07-07 — Mudança de Classe Processual; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2008-10-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2008-10-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-11-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2008-11-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2009-12-11 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2009-12-21 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2010-01-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2010-01-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2011-01-06 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2011-01-12 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2011-01-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2011-01-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-06-14 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-06-14 — Mudança de Classe Processual; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-06-14 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-06-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2008-11-11 trata do assunto oficial «Reconhecimento / Dissolução»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-03-10T22:24:15.100000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-03-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080527173303
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-05-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e8e2cf8ee6756e4fea5000530e5d87a63f8d500f1feab7df9bfc578a8264c4b7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 26 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-05-27 a 2022-06-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-06-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-06-14
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-06-14
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2022-06-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2011-01-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2011-01-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2011-01-12
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2011-01-06
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2010-01-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2010-01-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2009-12-21
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2009-12-11
- Desarquivamento (TPU 893)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–26 de 26. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00318518420088220003 no TJRO começa pela combinação de classe e assunto: “Dissolução Parcial de Sociedade” e “Reconhecimento / Dissolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 26 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-06-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e8e2cf8ee6756e4fea5000530e5d87a63f8d500f1feab7df9bfc578a8264c4b7. SHA-256 do comentário:6f3561f3bc646022eab6d0d1bd413700b18aef6015ef66a802d3337a8ea5f0c8.