Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.
IRREGULARIDADE DA PROCURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INDIVISIBILIDADE. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A QUEIXA-CRIME.
ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. TESES AFASTADAS. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considera-se suficiente a indicação do nomen juris dos delitos
constantes no instrumento procuratório que vise à apresentação de
queixa-crime. Precedentes.
- Não afronta o princípio da indivisibilidade da ação penal privada
a ausência de oferecimento de queixa-crime contra todos os
internautas que proferiram ofensas contra o querelante, pois não há
hipótese de coautoria ou participação nesse caso, e sim existência
de delitos autônomos. Precedente da Corte Especial.
- Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
e na esteira do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal
Federal, consagrou-se o entendimento de inexigibilidade de
fundamentação complexa no recebimento da denúncia (ou da
queixa-crime), em virtude de sua natureza interlocutória.
Precedentes.
- Demonstrada a aptidão da narrativa acusatória, o exame da
suficiência dos elementos para caracterizar os crimes contra a honra
em questão, inclusive com análise do dolo da autora dos comentários,
é celeuma a ser aprofundada pelo Juízo processante, com amplo
exame da matéria fático-probatória durante a instrução
processual. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA.
IRREGULARIDADE DA PROCURAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INDIVISIBILIDADE. NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A QUEIXA-CRIME.
ATIPICIDADE DAS CONDUTAS. TESES AFASTADAS. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Considera-se suficiente a indicação do nomen juris dos delitos
constantes no instrumento procuratório que vise à apresentação de
queixa-crime. Precedentes.
2. Não afronta o princípio da indivisibilidade da ação penal privada
a ausência de oferecimento de queixa-crime contra todos os
internautas que proferiram ofensas contra o querelante, pois não há
hipótese de coautoria ou participação nesse caso, e sim existência
de delitos autônomos. Precedente da Corte Especial.
3. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
e na esteira do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal
Federal, consagrou-se o entendimento de inexigibilidade de
fundamentação complexa no recebimento da denúncia (ou da
queixa-crime), em virtude de sua natureza interlocutória.
Precedentes.
4. Demonstrada a aptidão da narrativa acusatória, o exame da
suficiência dos elementos para caracterizar os crimes contra a honra
em questão, inclusive com análise do dolo da autora dos comentários,
é celeuma a ser aprofundada pelo Juízo processante, com amplo
exame da matéria fático-probatória durante a instrução
processual. Precedentes.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(QUEIXA-CRIME - INSTRUMENTO PROCURATÓRIO - NOMEN JURIS DOS DELITOS -
SUFICIÊNCIA)
STJ - <<AgRg no RHC 93319>>-SP
(OFENSAS PROFERIDAS PELA INTERNET - VÁRIAS PESSOAS - DELITOS
AUTÔNOMOS - PRINCÍPIO DA INDIVISIBILIDADE - OBSERVÂNCIA)
STJ - <<APn 895>>-DF
(RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - FUNDAMENTAÇÃO COMPLEXA - DESNECESSIDADE)
STJ - <<HC 515068>>-SP
(CRIME CONTRA A HONRA - AFERIÇÃO DO DOLO - HABEAS CORPUS - VIA
IMPRÓPRIA)
STJ - <<AgRg no RHC 141756>>-RO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.