O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 184 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-01-31 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-07-29 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/162 - 2018-11-24 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/166 - 2018-11-24 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2020-05-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2020-05-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2021-03-17 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/178 - 2021-07-07 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/116 - 2022-04-05 — de Conciliação; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2022-04-06 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/131/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/131 - 2023-04-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/134/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/134 - 2023-04-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2023-04-03 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2023-04-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2023-04-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2023-04-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/182 - 2023-06-20 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2023-06-20 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/183
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2018-07-29 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/162 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2018-11-24 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/166 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2018-11-24 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/167
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-08T08:40:42.350000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180131180409
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-01-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 05d26d92b4e20e10516d301ff9956f4116d826f9de06a908dc374dfd5848895f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 184 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-01-31 a 2023-06-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-06-20
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-06-20
- Remessa (TPU 123)
- 2023-05-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-05-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-04-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-04-28
- Publicação (TPU 92)
- 2023-04-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-04-28
- Publicação (TPU 92)
- 2023-04-26
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-04-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-04-26
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Intimação / Notificação | Indenização por Dano Moral | Reflexos | Horas in Itinere | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Liminar | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Verbas Rescisórias | Levantamento/Liberação | Depósito/Diferenças | Multa de 40% do FGTS | Liberação/Entrega das Guias | Indenização | Rescisão Indireta | Grupo Econômico
Atos 1–40 de 184. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001028820185170132 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Intimação / Notificação | Indenização por Dano Moral | Reflexos | Horas in Itinere | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Liminar | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Verbas Rescisórias | Levantamento/Liberação | Depósito/Diferenças | Multa de 40% do FGTS | Liberação/Entrega das Guias | Indenização | Rescisão Indireta | Grupo Econômico”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 184 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-06-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
05d26d92b4e20e10516d301ff9956f4116d826f9de06a908dc374dfd5848895f. SHA-256 do comentário:fd260dd9d584611bd00c6d2cd8c671c17d63ac767074798a30605df6f0f3ccb0.