Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000769520155030064

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de João MonlevadeGrau: G1Data Ajuizamento: 2015-01-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bb54aa4d1515b0033aa6401e228cbb2920a7ce8aa133fb62dc5b5fc7182d17fb

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640
  • Registro documental: bb54aa4d1515b0033aa6401e228cbb2920a7ce8aa133fb62dc5b5fc7182d17fb
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-01-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-02-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2015-02-23 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2015-02-23 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2015-02-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2015-03-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2015-03-10 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2015-03-10 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2015-03-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2015-03-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  11. 2015-08-24 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2015-08-24 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  13. 2015-09-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2015-09-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2015-11-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  16. 2015-11-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2015-11-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2018-04-17 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-08-24 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-26 a 2018-04-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-11-05
Recebimento (TPU 977)
2015-11-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2015-11-04
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-29
Mero expediente (TPU 11010)
2015-09-25
Conclusão (TPU 51)
2015-08-24
Homologação de Transação (TPU 466)
2015-08-24
de Instrução (TPU 12749)
2015-03-23
Conclusão (TPU 51)
2015-03-17
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2015-03-10
Audiência (TPU 970)
2015-03-10
Inicial (TPU 12747)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário Vencido/Retido | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Provas | Intimação / Notificação | Adicional Noturno | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Reflexos | Trabalho aos Domingos | Horas in Itinere | FGTS | Depósito/Diferenças | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2015-02-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2015-02-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  8. 2015-03-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-03-10T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  10. 2015-08-24T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  11. 2015-03-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2015-03-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-09-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2018-04-17T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2015-02-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-02-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2015-08-24T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  18. 2015-09-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2015-11-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-11-04T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  21. 2015-11-05T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.