Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000772020145030063

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de ItuiutabaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5c3ee67c9ff857daac1436f399bf0352f9b42953f2938a5c036b2a61c150369c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000772020145030063 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Verbas Rescisórias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-09-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5c3ee67c9ff857daac1436f399bf0352f9b42953f2938a5c036b2a61c150369c. SHA-256 do comentário: 55fea41a2d7e62569717556a437ad1b56d4d0f3073b2a362a7e602b4d25b7223.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Os primeiros 30 dias de aviso prévio vêm do caput do art. 487 da CLT. A partir daí, é a Lei 12.506/2011 que soma três dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o limite de 60 dias adicionais — chegando a um total possível de 90 dias para quem tem vinte anos ou mais de casa. Um empregado com cinco anos completos, por exemplo, tem direito a 30 dias mais 15, totalizando 45 dias de aviso.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · A proporcionalidade por tempo de casa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c5ddeb4aabf06dd1e7af0c6ed5a7dce244490040e19f7cff86cc3eadf62a4d94
  • Registro documental: 5c3ee67c9ff857daac1436f399bf0352f9b42953f2938a5c036b2a61c150369c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-22 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-22 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-28 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2014-02-28 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2014-03-06 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-03-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-03-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2014-04-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2014-04-07 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2014-04-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2014-05-05 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2014-05-05 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2014-06-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2014-09-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:44:13.548599520Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5c3ee67c9ff857daac1436f399bf0352f9b42953f2938a5c036b2a61c150369c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-22 a 2014-09-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-09-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-06-26
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-05
Desistência (TPU 463)
2014-05-05
de Instrução (TPU 12749)
2014-04-08
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-07
Audiência (TPU 970)
2014-04-03
Conclusão (TPU 51)
2014-03-20
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-18
Conclusão (TPU 51)
2014-03-06
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-02-28
Audiência (TPU 970)
2014-02-28
Inicial (TPU 12747)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-28T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-02-28T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-03-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2014-03-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-04-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2014-05-05T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  10. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2014-04-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2014-05-05T00:00:00.000Z — Desistência (TPU 463)
  13. 2014-06-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2014-09-22T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.