Cobrança de Cédula de Crédito Industrial — Prescrição e Decadência — TJES 00000734120038080010

Classe: Cobrança de Cédula de Crédito IndustrialOrgao: VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2003-02-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d76831d441fbf419a44859524b29a80cc7d2b0f1d50afe51f14f7d6459a6c8b7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 310 do STJ: Prescrição e Decadência

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Controvérsia subjacente diz respeito ao prazo de prescrição para a cobrança de investimento feito por usuário em rede de eletrificação rural.” São 21 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 310 do STJ: Prescrição e Decadência · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: decadencia, prescricao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1237c3c0384810717a2f5eeb02dbc04a9923f932670776ca9bf7c226417aeed7
  • Registro documental: d76831d441fbf419a44859524b29a80cc7d2b0f1d50afe51f14f7d6459a6c8b7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-12-19 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2020-01-20 — Retificação de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-01-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2019-12-19 trata do assunto oficial «Prescrição e Decadência»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-24T18:12:07.278000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030213000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-02-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d76831d441fbf419a44859524b29a80cc7d2b0f1d50afe51f14f7d6459a6c8b7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-06-26 a 2020-01-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-20
Definitivo (TPU 246)
2020-01-20
Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
2019-12-19
Homologação de Transação (TPU 466)
2003-07-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2003-06-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Prescrição e Decadência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-07-01T14:24:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11167",
        "nome": "VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE"
      }
    }
  2. 2003-06-26T16:28:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11167",
        "nome": "VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE"
      }
    }
  3. 2020-01-20T17:06:05.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11167",
        "nome": "VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE"
      }
    }
  4. 2020-01-20T17:06:06.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11167",
        "nome": "VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE"
      }
    }
  5. 2019-12-19T16:16:49.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "11167",
        "nome": "VARA ÚNICA - BOM JESUS DO NORTE"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.